Qualquer pessoa pode realizar trabalho voluntário, e isso você provavelmente já sabe. Talvez saiba até a importância de tal ato, já que podemos não só auxiliar uma causa com a qual nos identificamos, mas também aproveitar as oportunidades e os benefícios que surgem ao ser voluntário, como falamos neste artigo sobre 7 motivos para começar um trabalho voluntário.
Algo a que também devemos nos atentar é que existe uma lei que nos ampara nesse universo do voluntariado. É a Lei 9.608/1998, e é essencial o nosso conhecimento sobre ela. Afinal, o trabalho voluntário, além de ser importante para organizações da sociedade civil, também deve ser levado tão a sério quanto o trabalho formal.
Quem decide se voluntariar precisa de comprometimento e dedicação. Em contrapartida, a pessoa voluntária também deve ter algum respaldo legal, evitando ser prejudicada, principalmente quando o voluntariado for vinculado a instituições privadas – mesmo que sem fins lucrativos.
Por isso, destacamos todos os pontos da chamada Lei do Serviço Voluntário para que você a entenda do início ao fim, sem restar nenhuma dúvida!
Segundo a lei, o que é o trabalho voluntário?
“Art. 1o Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.
Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.” Lei 9.608/1998
É dito de forma bem clara que qualquer atividade não remunerada – quando você não receba nenhum tipo de pagamento ao realizá-la – pode ser considerada trabalho voluntário, seja para uma entidade pública ou privada sem fins lucrativos. Esse é o ponto principal que diferencia o trabalho formal do voluntário. Ao se voluntariar, você abre mão de qualquer tipo de pagamento.
É importante destacar que isso independe dos objetivos da organização. Isso significa que podemos nos voluntariar de acordo com as pautas que mais fizerem sentido para a gente, até mesmo se você não tiver muito tempo livre e preferir contribuir com uma causa sem sair de casa.
Ainda, o serviço voluntário não gera nenhum vínculo empregatício e não está previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o que não significa que não deve haver nenhum termo oficializando o vínculo entre a entidade e a pessoa prestadora de serviço, como veremos no artigo 2 da lei. Ou seja, nada lhe impede de fazer voluntariado e trabalhar normalmente, no seu dia a dia, em um emprego remunerado. Contanto que você consiga conciliar os dois e se sinta bem fazendo parte de ambas as atividades, não tem problema algum!
Relação entre a entidade e quem presta o serviço
“Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.
Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.” Lei 9.608/1998
Como dito anteriormente, há a necessidade de um termo de adesão entre a organização que está oferecendo o trabalho voluntário e a pessoa prestadora do serviço. Nele, é importante constar detalhadamente todos os detalhes da atividade, como:
- informações de ambas as partes, como nome e documentos;
- o objeto (a atividade) que será prestado para a ONG ou empresa;
- todas as condições de tal atividade, como a carga horária;
- duração do projeto; e quaisquer outras informações relevantes.
No nosso Manual para ONGs, disponibilizamos um modelo de termo de voluntariado. Clique aqui para acessar.
Por fim, a lei prevê também a possibilidade de ressarcimento no caso de eventuais despesas comprovadas. É importante frisar que, como já foi dito, o trabalho voluntário não envolve nenhum tipo de pagamento, seja por salários ou até mesmo auxílios financeiros. Sendo assim, as despesas serão ressarcidas apenas após a realização das atividades.
Também devemos deixar bem claro que isso é algo opcional. A instituição não possui obrigação alguma de efetuar o ressarcimento. Então antes de realizar alguma ação voluntária que te traga custos financeiros, deve se combinar muito bem com a organização se haverá ou não a compensação dos valores gastos.
A lei na prática
A Lei do Serviço Voluntário foi aprovada em 1998. Desde então, há mais de 20 anos, o trabalho voluntário vem se organizando cada vez mais no país. Segundo o IBGE, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, em 2019, 6,9 milhões de pessoas de 14 anos ou mais realizaram algum tipo de trabalho voluntário.
Por mais que o número pareça grande, isso reflete apenas 4% da população total do país naquele momento. Os dados foram obtidos através da PNAD Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua). Já em 2018, a mesma pesquisa demonstrou que 7,2 milhões de pessoas (4,3% da população) realizaram trabalho voluntário. Ainda, em 2017, a taxa de voluntários na população brasileira foi de 4,4%.
Mesmo com uma lei que regula o serviço voluntário e garante a segurança da pessoa voluntária, ainda faltam incentivos para que as pessoas se interessem por tal modalidade de trabalho. Ainda assim, podemos nos manter esperançosos: no início da pandemia, em 2020, o número de inscrições em vagas de voluntariado pelo Atados foi 10x maior, crescendo em 43%, como mostra um estudo feito pela plataforma. Leia os resultados da análise na íntegra aqui!
E você, já se voluntariou em algum dos nossos projetos? Dá uma olhada nas vagas em aberto, é só clicar aqui!
Rodrigo Vasconcellos
Estudante de Comunicação Social/Jornalismo
Voluntário de Comunicação
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