Mecanismo que destina parte dos impostos de empresas a projetos em diversos setores promove benefícios a toda a sociedade, saiba como

Quando se fala em lei de incentivo fiscal, aposto que quase imediatamente vem à sua mente a mais antiga delas, a chamada Lei Rouanet. Sancionada em 1991 e, oficialmente, denominada Lei Federal de Incentivo à Cultura, ela é a mais famosa, mas não a única dessa natureza. Na verdade, há um conjunto de leis que permitem ao governo abrir mão de uma parcela da arrecadação de impostos que deveriam ser pagos pelo contribuinte para que esse recurso seja destinado a apoiar projetos nos mais diversos setores. 

Quer entender como elas funcionam? Vem que nós explicamos!

O que significa renúncia fiscal?

As leis de incentivo são mecanismos que permitem a renúncia fiscal, por parte do Poder Executivo, de recursos que deveriam ser arrecadados de pessoas e empresas. Ou seja, o governo abre mão de receber parte dos impostos para incentivar projetos nas áreas cultural, esportiva e social. Em contrapartida, essas pessoas ou empresas podem destinar esses recursos a apoiar causas alinhadas aos seus valores e potencializar a mobilização coletiva de impacto social. 

Não há uma lei única que rege esse mecanismo, mas sim uma série de leis de incentivo, cada uma referente a um imposto e a um setor. No nível federal, o tributo passível de dedução é o Imposto de Renda. No nível estadual, é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). E, no nível municipal, são o Imposto Sobre Serviços (ISS) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Leis de incentivo federais

No caso das empresas, a tributação acontece sobre o Lucro Real e se pode deduzir até 9% do Imposto de Renda devido à União em um determinado período. O recurso pode ser aplicado em diferentes causas: cultura, esporte, infância e adolescência, assistência a idosos, saúde e pessoas com deficiência. Pelo fato de serem leis federais, é possível apoiar projetos realizados em qualquer lugar do país. 

Leis de incentivo estaduais e municipais

Como dissemos, as leis de incentivo estaduais utilizam recursos da renúncia fiscal do ICMS. A forma como a lei funciona varia de estado para estado, mas vamos analisar o caso do estado do Rio de Janeiro. Lá, é permitido o abatimento de 100% do valor incentivado até o limite de 6% do ICMS devido pela Pessoa Jurídica, sendo 3% para projetos culturais e 3% para projetos esportivos. 

Se, por exemplo, a empresa paga R$ 5 milhões de ICMS por mês ao governo estadual, ela pode destinar R$ 150 mil (ou seja, 3% do imposto) para patrocinar mensalmente projetos culturais e mais R$ 150 mil para esportivos. 

No caso dos municípios, a lei permite abater os valores do ISS e do IPTU. Um exemplo é o da cidade de São Paulo, que, por meio do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (Pro-Mac), permite o abatimento de até 20% do IPTU e/ou do ISS devido pela Pessoa Jurídica a projetos culturais realizados exclusivamente no município. 

Em um uma situação ilustrativa, se uma empresa paga R$ 500 mil de ISS ou IPTU por mês à prefeitura, pode destinar até R$ 100 mil (20% do valor) para patrocinar mensalmente projetos culturais.

Empresas patrocinadoras

O primeiro passo para uma empresa saber se está apta a utilizar as leis de incentivo é identificar quais impostos ela paga. Assim, é possível analisar quais leis ela tem direito de utilizar e o potencial de investimento de cada uma delas. Por isso, é importante estar sempre informado a respeito das atualizações da legislação que impactam a aprovação e execução de projetos, a prestação de contas, as condições para a isenção fiscal e as contrapartidas. 

O processo para que um projeto receba um aporte acontece da seguinte forma:

  1. As organizações, chamadas de proponentes, inscrevem um projeto na lei de incentivo disponível, enviando-o ao órgão público competente.
  2. Esse órgão é responsável por analisar o projeto enviado e, caso seja aprovado, ele recebe um selo que permite que empresas patrocinadoras possam aportar recursos nos projetos e deduzir integralmente o valor apoiado. 
  3. Essa aprovação não garante que o projeto receba recursos, por isso ele pode acabar não saindo do papel caso não encontre um patrocinador.
  4. A empresa seleciona entre os projetos aprovados, levando em conta suas diretrizes de incentivo e o histórico e a capacidade técnica do proponente, e realiza o aporte dos recursos. Assim, o projeto começa a ser realizado. 
  5. A empresa patrocinadora pode receber uma série de contrapartidas. Uma delas é a associação da sua marca ao projeto. 
  6. Após a realização do projeto, o proponente é responsável por entregar a prestação de contas financeiras aos órgãos públicos responsáveis.  

Além da gestão das áreas fiscal e contábil, o processo de mapeamento, seleção e análise é igualmente desafiador para as empresas. Ele envolve diversas etapas, como a pesquisa proativa de projetos aprovados nas leis de incentivo, a análise de viabilidade dos projetos, o histórico e a idoneidade dos proponentes e, principalmente, o acompanhamento e a avaliação de impacto dos projetos apoiados. 

Com expertise em projetos de impacto social, o Atados oferece às empresas o apoio na aplicação de boas práticas de gestão e na otimização dos recursos incentivados, incluindo:

  • Apoio na definição da política de incentivo e das diretrizes estratégicas de investimento social.
  • Suporte para a estruturação da área de gestão de recursos incentivados.
  • Criação de editais para convocar projetos.
  • Mapeamento de proponentes dentro e fora da rede Atados.
  • Suporte na seleção de projetos, incluindo a criação de matriz de avaliação.
  • Acompanhamento constante da execução dos projetos. 
  • Relatórios com indicadores qualitativos e quantitativos de impacto social.

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Foto em destaque: Amy Hirschi via Unsplash


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Aline Naomi
Jornalista e analista de conteúdo

Edição: Juliana Borre